Governo de Rondônia
25/04/2024

Gerência de Projetos e Convênios – GPC

Governo do Estado de Rondônia

Competências

Compete à Gerência de Projetos e Convênios, em coordenação com as demais gerências, assessorar o Secretário de Estado de Justiça quanto ao planejamento, celebração, gestão e fiscalização, da execução do objeto, da execução financeira, da prestação de contas e do controle dos convênios e parcerias de que seja parte a Secretaria de Estado de Justiça.

Atribuições

As atribuições da Gerência de Projetos e Convênios compreendem os seguintes eixos:

I – Captação de Recursos:

 

  1. a) Identificar e informar, ao Secretário de Estado e demais unidades, sobre programas, editais, políticas que disponibilizem recursos para captação de recursos.

 

  1. b) Revisar propostas ou planos de trabalho encaminhados pelas demais unidades, mantendo banco de projetos.

 

  1. c) Encaminhar ao concedente ou mandatária propostas ou planos de trabalho, na forma e prazos estabelecidos.

 

  1. d) Coordenar os mecanismos e requisitos necessários à captação de recursos e linhas de financiamentos para subsidiar projetos.

 

  1. e) Coordenar os procedimentos de celebração dos instrumentos, inclusive transferência de recursos para Prefeituras e para entidades, inclusive os oriundos de emendas parlamentares.

 

II – Gestão, Acompanhamento e Prestação de Contas:

 

  1. a) Exercer, no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, os perfis de Cadastrador de Usuário do Ente/Entidade, Cadastrador de Usuário de Órgão de Controle do Convenente, Cadastrador de Proposta, Cadastrador de Prestação de Contas, podendo ainda realizar inclusão no Sistema dos atos praticados pela Comissão de Licitação, Fiscal do Convenente e Gestor de Convênio do Convenente.

 

  1. b) Fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado nos instrumentos, inclusive prazos.

 

  1. c) Exercer a gestão e supervisionar a fiscalização sobre os contratos administrativos de execução ou fornecimento, cujo objeto seja destinado ao atendimento de metas de convênios e contratos de repasse.

 

  1. d) Realizar, conjuntamente com o ordenador de despesas, operações financeiras dos convênios.

 

  1. e) Registrar, sob orientação e supervisão da Setorial Contábil, as etapas de ordem financeira dos convênios, contratos de repasse e similares, no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM;

 

  1. f) Recomendar à autoridade competente instauração de Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares e Tomadas de Contas Especiais, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do instrumento, comunicando tal fato ao concedente ou mandatária.

 

III – Terceiro Setor

 

  1. a) Compor juntamente com a área interessada, comissões de seleção e julgamento de planos de trabalhos apresentados pelo Terceiro Setor.

 

  1. b) Exercer gestão sobre as parcerias com entidades do Terceiro Setor.

 

  1. c) Supervisionar as atividades de monitoramento e avaliação das parcerias celebradas com entidades do Terceiro Setor.

 

  1. d) Registrar, sob orientação e supervisão da Setorial Contábil, as etapas de ordem financeira das parcerias com o Terceiro Setor, no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM;

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