Governo de Rondônia
19/04/2024

Lei de Criação da SETUR

Governo do Estado de Rondônia

A Superintendência Estadual de Turismo foi criada através da Lei Complementar nº 224, em seu art. 9º Inciso II alínea C, Regulamentado pelo Decreto nº 9080 de 08/05/2000, o qual dispõe sobre a estrutura básica e competências. No entanto, foi revogada pela Lei Complementar nº 827 de 15/07/2015 e posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 965 de 20 de dezembro de 2017, que em seu art. 115 vincula a SETUR à Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura – SEDI, com a competência de coordenar e executar a política voltada ao turismo no Estado de Rondônia, através de seus recursos orçamentários e financeiros próprios previsto no orçamento do Poder Executivo Estadual.

Com a criação do Conselho Estadual de Turismo – CONSETUR, órgão colegiado, de caráter consultivo, em nível de direção superior, autorizado  pela Lei Complementar n° 1.031 de 22 de agosto de 2019, passa  o Conselho/Consetur integrar na estrutura organizacional básica da Setur.


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