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28/03/2024

EDIFICAÇÕES HOSPITALARES

Simpósio vai orientar arquitetos e engenheiros a readequar reformas e construções de prédios da saúde pública de Rondônia

25 de novembro de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

Readequação, reforma ou construção de novos estabelecimentos deve garantir segurança aos pacientes, anuncia Agevisa


O Governo de Rondônia capacitará na próxima sexta-feira (27) profissionais de engenharia e arquitetura lotados nas Regionais de Saúde de Rondônia, durante o 2º Simpósio de Edificações Hospitalares promovido pela Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa).

No âmbito municipal, diversos serviços vêm sendo pactuados desde o dia 22 de novembro. Até o dia 1º de dezembro próximo, o sistema vigente migrará para o VisaOn, a plataforma digital da Vigilância Sanitária.

Eles saberão como lidar com edificações construídas até 2002, para adequar sua estrutura física aos regulamentos técnicos (RDC50/2002; RDC51/2011 e demais legislações vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

RDC é a sigla de Resolução da Diretoria Colegiada. As de nº 50 e 51 dispõem sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.

“Será rigidamente observada se a antiga estrutura dos prédios é passiva de modificação, a exemplo daquelas que até há pouco possuíam apenas aparelhos de raio X, e mais recentemente receberam ultrassom, ressonância magnética e outros aparelhos modernos”, explicou a engenheira civil (de segurança do trabalho) e clínica, Nazareth França, responsável pelo Núcleo de Engenharia e Arquitetura (NEA) da Agevisa.

O Simpósio orientará os participantes a planejar, programar, elaborar avaliar e aprovar projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Também se destina à apresentação do Manual de Orientações para a Elaboração e Apresentação do PBA (Projeto Básico de Arquitetura dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS) à luz das normas vigentes.

Todos os estabelecimentos assistenciais de saúde, sejam eles públicos, privados, civis ou militares estão enquadrados, incluindo-se aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.

“A revisão de processos em estabelecimentos de saúde faz parte de um ciclo ainda não concluído, por isso criamos a comunicação com as regionais para definir orientações a respeito do sistema digital”, informou Nazareth.

SEGURANÇA DO PACIENTE

O zoneamento dos EAS é outro grande alvo do Simpósio, por tratar da segurança do paciente, assunto algumas vezes debatidos, em aspectos gerais, pela Agevisa, antes do início da pandemia do novo coronavírus.

Nas áreas não críticas, por exemplo, formadas por compartimentos dos EAS não ocupados por pacientes e onde não se realizam procedimentos de risco, profissionais podem circular sem roupa privativa pelos corredores externos, vestiário, secretaria.

Em áreas semicríticas, ocupadas por pacientes com doenças infecciosas de baixa transmissibilidade e doenças não infecciosas, o tráfego fica limitado a pessoas do próprio setor ou vestido de forma adequada, com roupa privativa, calçado adequado e gorro.

Elas não poderão intervir nas rotinas de controle e manutenção da assepsia da área restrita: sala de guarda de equipamentos, farmácia-satélite e copa.

Já as áreas críticas são os ambientes onde existe risco elevado de transmissão de infecção. Ali se realizam procedimentos de risco, com ou sem pacientes, ou onde se encontram pacientes imunodeprimidos.

Somente pessoas com limites bem definidos poderão circular, desde que usem roupa privativa de centro cirúrgico e máscara, para manter o controle rigoroso das técnicas de assepsia, evitando assim a contaminação do meio, nas salas cirúrgicas, de recuperação pós-anestésica, corredor interno e lavabos.

COMO FUNCIONA

Para análise de projetos de ampliação, reforma e readequação de prédios, o Núcleo de Engenharia e Arquitetura encaminha o parecer técnico da estrutura existente e, em seguida é feita a primeira análise documental e da representação gráfica do projeto. Se o parecer for reprovado é fixado um prazo de 30 dias úteis para reapresentação do projeto.

O interessado tem direito até a três reanálises, dentro do prazo de um ano após a abertura do processo, sob o mesmo número de protocolo. A emissão do projeto aprovado ocorre com o início da obra, conforme projeto aprovado dentro do prazo de validade de 360 dias, contados a partir da data de sua aprovação, podendo ser renovados por igual período, a critério da vigilância sanitária competente.

Obras iniciadas no prazo de validade e paralisadas por período superior a 360 dias devem ter seu projeto reavaliado, por meio de novo processo.


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Fonte
Texto: Montezuma Cruz
Fotos: Ésio Mendes e Daiane Mendonça
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Capacitação, Governo, Infraestrutura, Legislação, Rondônia, Saneamento, Saúde, Servidores


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