Governo de Rondônia
19/03/2024
Institucional

Plano de Ajuda Mútua – PAM

Governo do Estado de Rondônia

1. APRESENTAÇÃO

O presente documento refere-se ao Plano de Ajuda Mútua – PAM, elaborado pela equipe de servidores da Coordenação de Segurança, Segurança e Medicina do Trabalho e Gestão do Meio Ambiente da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia, o qual estabelece as diretrizes necessárias para atuação sobre eventos emergenciais que possam ocorrer a partir das operações realizadas durante o desenvolvimento das atividades portuárias no Porto Organizado de Porto Velho, no Município de Porto Velho/RO, e que necessitem da ação integrada de vários órgãos.
2. OBJETIVO E ABRANGÊNCIA

Este plano tem por objetivo estabelecer as linhas de ações a serem seguidas pelas empresas localizadas no Porto de Porto Velho e órgãos públicos, normalmente envolvidos no escopo deste plano, visando à adoção de procedimentos coordenados, que permitam o controle eficaz de emergências de vulto nas instalações dos diversos equipamentos, terrestres e fluviais, em áreas de sua influência, com o objetivo de impedir, interromper ou atenuar, danos ao Meio Ambiente, ao patrimônio das empresas e à comunidade adjacente.

3. ASPECTOS INSTITUCIONAIS

CNPJ: 02.278.152/0001-86
SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Rua Terminal dos Milagres nº 400- Bairro Balsa- CEP: 78900-000-Porto Velho-RO-Brasil
Telefone: (069)3229.3904
Sitio: www.rondonia.ro.gov.br/soph

E-mail: soph_pvh@yahoo.com.br

Constituída sob a forma de Sociedade Anônima, criada pela Lei Estadual nº 729, de 14 de julho de 1997, e implantada em 12 de novembro de 1997.

4. DEFINIÇÕES

 Área Fria: Área isenta de risco e, portanto, própria para permanência do público em geral. Local onde as autoridades e a mídia serão recebidas.
 Área Morna: Área compreendida entre a área quente e a área fria. É o local afastado do risco, onde são locados a logística de apoio, ao combate à emergência.
 Área Quente: Área imediatamente afetada onde somente podem ter acesso àqueles que estão diretamente empenhados, no controle da emergência.
 Áreas Ecologicamente Sensíveis: Regiões das águas marítimas ou interiores, definidas por ato do poder público, onde a prevenção, o controle da poluição e a manutenção do equilíbrio ecológico exigem medidas especiais para a proteção e a preservação do meio ambiente, com relação à passagem de navios.
 Centro de Ação de Emergência (CAE): Local seguro a ser estabelecido dentro da área morna, mais próxima possível do local onde ocorre a emergência e para onde devem ser deslocados todos os recursos humanos e materiais necessários à ação de emergência. Pode ser disposto de uma barraca ou outra estrutura móvel.
 Centro de Controle de Emergência (CCE): Local livre de riscos e dotado de todos os meios de comunicação necessários, para onde são canalizadas e de onde são transmitidas todas as informações e instruções relativas à emergência. Para efeito deste procedimento o CCE é a sala de monitoramento da Guarda Portuária, até a definição de outro local específico.
 Emergência: Toda situação anormal, inesperada, não programada, que ocorreu ou está em vias de ocorrer, e que exige uma ação imediata para evitar sua ocorrência ou mitigar suas conseqüências. Considerando as instalações e as atividades desenvolvidas, estão potencializados os seguintes cenários acidentais:
 Emergência Tipo: É a classificação atribuída pelo líder local ou pelo líder geral da equipe de emergência, em função da magnitude do evento.
 Emergência Tipo 01: Eventos em terra ou no rio, controláveis com os recursos existentes no Plano Local de Emergência, não provocando qualquer impacto a comunidade externa.
 Emergência Tipo 02: Eventos em terra ou no rio, não controláveis com os recursos existentes no local de emergência, sendo necessário à convocação da equipe de emergência do porto organizado.
 Emergência Tipo 03: Eventos em terra ou no rio não controláveis com recursos existentes no local de emergência e equipe de emergência do Porto Organizado, sendo necessário o acionamento de outros recursos disponíveis nos Planos de Contingência Local, Estadual ou Nacional e Plano de Ajuda Mútua.
 Plano de Controle de Emergência do Porto (PCE): Conjunto de procedimentos objetivando o gerenciamento e controle das ações emergenciais envolvendo as operações e instalações sob sua administração direta, bem como o acompanhamento dos planos de emergência estabelecidos e gerenciados pelas empresas que se utilizam do Porto Organizado. Estabelecem as responsabilidades setoriais e as ações a serem desencandeadas imediatamente após um incidente, bem como definem os recursos humanos, materiais e equipamentos adequados à prevenção, controle e combate ao cenário emergencial.
 Plano de Auxílio Mútuo (PAM): Associação de empresas com cenários emergenciais semelhantes que se organizam para oferecer equipamentos, além de recursos materiais e humanos para o saneamento de emergência.
 Ponto de Encontro: Local considerado seguro, onde devem se reunir os funcionários e outras pessoas que tiverem seus locais de trabalho afetado por uma emergência. Para efeito deste procedimento, o ponto de encontro está definido nos procedimentos de controle de emergência específicos a cada localidade de interesse.
 Rota de Fuga: Em caso de evacuação, é a via considerada mais segura, por onde devem sair às pessoas das áreas já atingidas ou passíveis de serem atingidas pela emergência. Para efeito deste plano, a rota de fuga a ser adotada em caso de emergência está definida nos procedimentos de controle de emergência específicos a cada localidade de interesse.
5. Abrangências

A) O plano abrange emergências nas instalações das empresas situadas no Porto de Porto Velho, incluindo o Terminal graneleiro (Complexo Hermasa), no trecho da faixa primária do porto, no terminal de contêineres, rebocadores e balsas atracadas na área do porto e no derrame de hidrocarbonetos no Porto.
B) Não contempla este plano, a ramificação de instalações de gás, combustíveis e outros derivados petroquímicos, na área metropolitana de Porto Velho, mesmo nas imediações do trecho portuário;
C) Este plano não será acionado quando ocorrerem situações anormais dentro das instalações das empresas plantadas na área do Porto quando, através de análise prévia, ficar constatado que existem condições de controle com o uso das organizações de combate a emergência próprios, não havendo, portanto, perigo eminente para as demais empresas do Porto e comunidade circunvizinha.
D) O sistema de águas de combate à emergência das empresas do Porto, será interligado, de acordo com a necessidade, no acionamento do plano.

6. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PLANO
6.1 Gestão do Plano

6.1.1. Coordenação

A coordenação do Plano de ajuda Mútua (PAM) é formada pelos representantes da gerência do meio ambiente, segurança portuária, segurança e medicina do trabalho da SOPH, equipe especifica do Corpo de Bombeiros Militar e pelas empresas do Porto de Porto Velho.
Destacamos ainda as seguintes observações:
– Cada empresa terá um representante devidamente identificado, quando da ocorrência de um sinistro, utilizando para tal capacete amarelo com a sigla PAM em vermelho.
– O coordenador do Corpo de Bombeiro deverá, ao chegar, reunir-se com o coordenador da empresa sob sinistro para ficar a par das situações e das providências já tomadas.

6.1.2. Subgrupos de Coordenação

A) Grupo Operacional

– Coordenador: Coordenador de segurança da SOPH e Órgão Gestor da Mão de Obra-OGMO

– Integrantes:

-Noroeste Transportes
– Hermasa Navegação da Amazônia
– Socorro e Carvalho
– Ronav
– Transglória
– Corpo de Bombeiros
– Defesa Civil
– Policia Militar
– Secretaria de Estado do Meio Ambiente
– Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
– Delegacia Fluvial de Porto Velho

B) Grupo Técnico
Coordenador:

– Corpo de Bombeiros

Integrantes:

– Sociedade de Portos e Hidrovias do Est. De Rondônia
– Policia Militar
– Defesa Civil
– Delegacia Fluvial de Porto Velho
– Hermasa

C) Grupo Econômico
Coordenador:
– Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia-SOPH

Integrantes:

– Socorro e Carvalho
– Hermasa Navegação da Amazônia
– Empilhar

D) Grupo de Combate à poluição no rio

Coordenador: Bióloga da SOPH

Integrantes:

– Secretaria de Estado do Meio Ambiente
– Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
– Delegacia Fluvial de Porto Velho
– Corpo de Bombeiros
– Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia
– Órgão Gestor de Mão de Obra

E) Grupo de Mídia
Coordenador: Chefe de gabinete da Presidência

Integrantes:
-Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia
– Hermasa
– Corpo de Bombeiros

Visando definir uma estrutura organizacional para a coordenação das ações em resposta aos eventos de emergência abrangidos pelo Plano de Ajuda Mútua, estruturou-se o mesmo com a seguinte composição:
 Coordenador geral;
 Grupo Operacional:

6.1. 3 Atribuições específicas dos componentes da execução do Plano

6.1.3.1 Coordenador geral
A coordenação geral será exercida pela Bióloga da SOPH ou por seu suplente devidamente nomeado, quando esse estiver ausente, e tem como atribuição:
-Acionamento do Plano, com prévia autorização do Diretor-Presidente ou seu substituto;
-Definição do nível emergencial, após análise juntamente com o Coordenador da Guarda Portuária;
-Acionar a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Secretaria Estadual e Municipal de Defesa Civil e Delegacia da Capitânia dos Portos, nas situações que extrapolem a capacidade de intervenção pela equipe do Porto;
– Deflagrar o acionamento do Plano de Emergência Individual – PEI, nos casos de derramamento de óleo e/ou produto perigoso;
– Acionar o Plano de Ajuda Mútua- PAM, em caso de emergência Nível 3, as quais extrapolam a capacidade de atendimento do Porto Organizado de Porto Velho e que necessitam do apoio de órgãos externos.
6.1.3.2 Grupo Operacional
É constituído pelo efetivo de servidores empregados diretamente no enfrentamento à situação de emergência, atuando de forma integrada e sob orientação do coordenador geral.

6.1.3.3 Líder operacional
Em situação normal garante que todas as funções da equipe de emergência estejam preenchidas em cada horário de trabalho.
Em situações de emergência:
– Responder pelo acionamento de alarmes, convocação da Equipe de Atendimento Emergencial;
-Decidir pela convocação da célula de crise;
-Estabelecer na área morna o Centro de Ação de Emergência;
– Coordenar as ações de controle e mitigação da emergência, bem como as medidas para retorno da normalidade.
A função de líder operacional será executada pelo Coordenador da guarda portuária ou seu substituto eventual.

.Para a administração dos cenários identificados no Porto Organizado de Porto Velho, a célula de crise possui a seguinte estrutura:

ATIVIDADES RESPONSÁVEIS
Coordenador Geral do PAM Bióloga da SOPH
Atividades relacionadas à contratação emergencial de equipamentos, materiais e serviços. Diretoria Administrativa e Financeira
Contratação de pessoal, retaguarda nas áreas médicas hospitaleiras e assistência social. Diretoria Administrativa e Financeira
Apoio para as ações relacionadas às operações portuárias, manobras com embarcações, manutenção, engenharia, segurança e meio ambiente. Diretoria de Fiscalização e Operações
Apoio às ações de comunicação com a comunidade, mídia e órgãos oficiais. Gabinete da Presidência/ Assessoria de Comunicação/Assessoria Jurídica
Apoio nas relações com as Polícias civil e Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Marinha, Exército, Aeronáutica e órgãos de Defesa Civil Municipal, Estadual e Federal. Assessoria Jurídica/ coordenador da guarda portuária
Apoio jurídico quanto aos desdobramentos do cenário emergencial Assessoria jurídica

6.2 Níveis de emergência

No Porto Organizado de Porto Velho foram definidos os seguintes níveis de emergências:
Nível 1- Emergências que são contidas com recursos locais.
Nível 2- Emergências que extrapolam a capacidade de atendimento do Porto Organizado de Porto Velho, necessitando do auxilio de entidades externas.
Nível 3- Emergência que extrapolam a capacidade de atendimento do Porto Organizado de Porto Velho, necessitando de apoio de órgãos externos, realizando assim o acionamento do Plano de Ajuda Mútua- PAM do Porto.

6.3 Responsabilidades

6.3.1 Coordenador do Plano
A coordenação do plano será exercida pela bióloga da SOPH ou por seu suplente.

6.3.2 Órgão Gestor da Mão-de-Obra- OGMO
Em casos de acidentes que envolvam TPA’s, cabe ao OGMO, à responsabilidade de:
 Análise do acidente- SESSTP- Técnico de segurança/Engenheiro de segurança/Coordenador do SESSTP;
 Inspeção de bordo- Quando junto à embarcação;
 Requisição de trabalho- Sistema de informática do OGMO;
 RAPH- Registro de Atendimento Pré- hospitalar- Bombeiros Socorristas do OGMO;
 Termo de Vistoria Técnica- Técnico de Segurança do Trabalho do OGMO;
 Termo de Ocorrência Operacional- Técnico de Segurança do Trabalho do OGMO;
 Termo de constatação – Técnico de Segurança do Trabalho do OGMO;
 Nota Recomendatória- Engenheiro de Segurança do Trabalho do OGMO, Técnico de Segurança do Trabalho do OGMO;
 Depoimento do Técnico de Segurança do Trabalho e Supervisores do OGMO;
 Depoimento de outros envolvidos (TPA’s, SPI, agentes e operadores portuários);
 Atas de Reuniões Extraordinárias da CTATP;
 CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho, enviada eletronicamente ao INSS e protocolada junto ao TEM; Técnico de Segurança do Trabalho do OGMO;
 No caso de óbito- Certidão de óbito/Laudo do Instituto Médico Legal;
 Atestado de Saúde Ocupacional;
 Registro de Entrega de EPI’s dos envolvidos;
 Ficha cadastral do Trabalhador Avulso- Sistema de Informática do OGMO;
 Relatórios e Comunicação Interna da Guarda Portuária;
 Material divulgado na imprensa sobre o acontecido;
 Registros fotográficos.

6.3.3 Coordenador da Guarda Portuária

É responsável pela equipe da Guarda Portuária, e também irá acumular a função de Líder Operacional, quando constatada uma situação de emergência, deve se dirigir imediatamente à Central de Operações ou designar um representante para tal e adotar as seguintes providências:
– Parar a operação portuária;
– Providenciar e executar o isolamento do local do evento;
-Restringir o acesso de pessoas e veículos trafegando pelo local;
-Em caso de vítima, acionar o Grupo de Brigadistas da SOPH e utilizar a ambulância para remoção da vítima, se não for viável aguardar a chegada do SAMU;
-Em caso de mais de uma vítima, deverá ser acionado também a ambulância do Corpo de Bombeiros, se houver necessidade;
-Garantir a retirada de funcionários e terceiros com urbanidade e segurança;
– Manter contatos com a Polícia Militar, voltados para o bloqueio de vias, bem como a Polícia Federal, Delegacia da Capitania de Portos e outras instituições que se fizerem necessárias para manter a ordem e a segurança patrimonial e das pessoas;
-Conforme a gravidade apresentada na emergência, se necessário tomar as medidas necessárias para evacuação e isolamento da área portuária;
– Auxiliar a Defesa Civil nas ações voltadas para evacuação da comunidade;
– Registrar as ações de resposta referentes à sua atuação.

6.3.4 Departamento de Fiscalização e Operações
Por ordem do Diretor de Fiscalização e Operações ou seu representante legal, após receber a comunicação da ocorrência pelo Coordenador Geral do Plano, deverão ser tomadas as seguintes providências, se necessário:
– Manter contato imediato com o agente/armador responsável pela(s) embarcação(s) envolvida(s) para a paralisação da operação de transferência se houver necessidade;
– Entrar em contato imediato com a Capitania dos Portos, em caso de necessidade de fechar o canal de navegação de acessos de atracação;
– Manter o Coordenador do PAM informado sobre a programação de chegada de embarcações;
– Manter contato imediato com o operador responsável para a paralisação da operação se houver necessidade;
– Entrar em contato, no caso de vazamento com produtos químicos, com os representantes dos donos da mercadoria;
– Entrar em contato, no caso de vazamento com produtos químicos, com a Receita Federal, para solicitar a liberação de abertura de contêiner;
– Registrar todas as atividades realizadas ao coordenador do PAM.

6.3.5 Assessor de comunicação

Após receber a comunicação da ocorrência pelo Coordenador do PAM, deverá ser tomadas as seguintes providências, se necessário:
– Atender as convocações do Coordenador do PAM quando de um acidente ou qualquer outra situação de emergência para que, em conjunto, sejam definidas as estratégias de comunicação interna e externas relacionadas à ocorrência;
– Será o porta-voz para receber os representantes da imprensa e de instituições externas e repassar as informações relacionadas á respectiva ocorrência;
– Elaboração e divulgação de boletins informativos sobre a ocorrência, bem como a confecção de “releases” relacionados ao fato; a preparação e convocação da imprensa para entrevistas coletivas e também a disponibilização de tais informações aos veículos de outros locais;
– Acompanhamento dos jornalistas e repórteres aos locais das ocorrências, conforme prévia autorização da Coordenação do PAM a busca de fontes secundárias para auxiliar nos trabalhos de cobertura jornalística e o constante cuidado para que as informações sejam repassadas de forma clara e isenta;
– Responsabilidade de toda a comunicação institucional durante o período da emergência, com os órgãos governamentais e não governamentais, com a sociedade organizada e com a comunidade em geral;
– Registrar as ações de resposta referentes à sua atuação.

6.3.6 Operador Portuário
Quando constatada alguma situação de emergência, deve dirigir-se imediatamente à Central de Operações ou designar um representante para tal e tomar as seguintes providências:
– Os técnicos de segurança do operador portuário deverão deslocar-se até o local do incidente e prestar apoio às atividades da Equipe de Combate da Emergência, disponibilizando equipamentos logísticos;
– Entrar em contato nos casos de vazamento com produtos químicos, com os representantes dos donos da mercadoria;
– Entrar em contato nos casos de vazamento com produtos químicos, com a Receita Federal, para solicitar a liberação de abertura do contêiner;
– Realocação para outros terminais de mercadorias com cargas perigosas e equipamentos que possam sofrer danos ou serem atingidos pela água;
– Proceder à retirada de todas as cargas que possam oferecer perigo de agravamento do problema;
– Reportar todas as atividades realizadas ao coordenador do PAM;
– Registrar as ações de resposta referentes à sua atuação.

6.3.7 Administrador do PAM do Porto Organizado

Função exercida por profissional com capacitação administrativa e técnica para gerenciamento de todo plano de contingência do Porto Organizado. Responsabiliza-se pelos programas de manutenção dos equipamentos de combate e controle de emergência, pelo programa de treinamento e capacitação dos integrantes do plano e também por garantir existência de formação mínima de brigadistas a cada ciclo de trabalho.

7. CENÁRIOS EMERGENCIAIS DE IMEDIATO ACIONAMENTO DO PAM DO PORTO ORGANIZADO DE PORTO VELHO

Considerando as instalações e as atividades desenvolvidas no Porto Organizado, foram levantadas algumas hipóteses de acidentes que podem ocorrer na área Portuária:
a) – Derrame de derivados petroquímicos em grandes proporções no Rio Madeira com alcance da área portuária;
b) – Vazamento de gás em esferas ou cilindros de gás em proporções não controláveis;
c) – Incêndio em tanques de combustíveis;
d) – Emergência com acidente no carregamento rodoviário e/ou fluvial;
e) – Emergência não controlável no parque das empresas ou pátio de contêineres;
f) – Rupturas em tubulações de hidrocarbonetos e esteiras transportadoras em volumes não controláveis;
g) – Sinistro em rebocadores e balsas no Porto de Porto Velho;
h)- Incêndio e/ou vazamento de produtos tóxicos nas empresas não afetas aos hidrocarbonetos.

7.1 FLUXOGRAMA PARA OS ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS

8. AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS DECORRENTES DOS CENÁRIOS EMERGENCIAIS

8.1 ETAPAS DE RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS DO PORTO:
a) Interligar sistema de águas do Pool de Empresas, de acordo com a necessidade;
b) Fornecer material de controle solicitado (mangueiras, extintores, esguicho monitores, epi’s, LGE, isoladores e mantas, serragem, espuma química, etc.);
c) Fornecer pessoal de combate quando solicitado pelo Corpo de Bombeiros;
d) Encerrado o PAM, proceder ao bloqueio da interligação do sistema de águas e recolhimento dos materiais fornecidos.

8.2 AÇÕES COMUNS DAS EMPRESAS E ÓRGÃOS ENVOLVIDOS NO PAM

a) Atender de imediato e sem restrições quando acionados pelo PAM;
b) Cumprir rigorosamente as etapas concernentes a cada tipo de trabalho;
c) Manter pessoal próprio, devidamente preparado para o combate às emergências, elaborando calendário de treinamento;
d) Efetuar anualmente pelo menos um treinamento;
e) Emitir em conjunto, relatório de ocorrência anormal e providenciar ampla divulgação.

8.3 RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SOB SINISTRO

a) Acionar de imediato o PAM;
b) Promover todas as facilidades possíveis para o sucesso das ações de combate ao sinistro;
c) Ter o coordenador devidamente identificado;
d) Após a debelação do sinistro, prestar todas as informações necessárias à elaboração do relatório de análise da ocorrência normal;
e) Ressarcir ao Pool, todos os materiais e equipamentos utilizados no combate a emergência;
f) Elaborar programa de reconstrução das áreas afetadas pelo sinistro, corrigindo todas as possíveis falhas geradoras da ocorrência;
g) Divulgar amplamente o relatório final, com fins de que existem causas geradoras do sinistro, similares em suas unidades.

9. TREINAMENTO E SIMULADOS

• Treinamento Básico: Todos os membros das equipes de emergência recebem treinamento em combate a incêndio e primeiros socorros pela equipe de Corpo de Bombeiros Militar, mediante convênio. Devendo haver uma reciclagem anual.
• Simulados: A equipe de Emergência é submetida a um exercício simulado por ano.
• Programação, Execução e Manutenção de Registros de Treinamento: Cabe ao administrador do PAM a coordenação, programação e execução dos treinamentos previstos e considerados necessários para garantir a eficácia deste plano.
Observação: Todos os treinamentos deverão ser certificados e informado ao Setor de Recursos Humanos para registros nos assentamentos dos servidores; bem como deverá haver o registro fotográfico e em vídeo para encaminhamento aos órgãos de fiscalização, quando solicitado.

De todos os treinamentos e simulados deverão ser efetuados relatórios e arquivo junto a Gerência de Meio Ambiente e divulgação no site do Porto.

10. RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA ELABORAÇÃO DO PAM

Camila Bonicenha Avancine Lima
Bióloga da SOPH/Gerente de Meio Ambiente

Hamilton Silva Bispo
Técnico de segurança do trabalho

Jorrey da Silva Costa
Técnico de segurança do trabalho

José Moreira Dias Filho
Engenheiro Elétrico

Vanderley da Costa
TC PM- Coordenador segurança

11. RELAÇÃO DE ÓRGÃOS DE APOIO AO PAM EM CASOS DE EMERGÊNCIAS: TELEFONES/ENDEREÇOS/DISTÂNCIAS E TEMPO APROXIMADO DE CHEGADA ATÉ O PORTO ORGANIZADO

Em caso de sinistro poderão, a critério do Coordenador Geral e Líder Operacional, serem acionados os seguintes órgãos:

ÓRGÃO TELEFONE ENDEREÇO Distância aproximada até o Porto Tempo aproximado até o Porto
Corpo de Bombeiros/Defesa civil 193/ 32168952 Comando Geral
Av. Campos Sales, 3254- Bairro Olaria 4,8 km 10 minutos
Polícia Militar- Comando Geral 190/3216-5501 Av. Tiradentes 3360, Bairro Pedacinho de Chão 4,5 km 8 minutos
Polícia Civil/SESDEC 3216-8906/8925 Av. Costa e Silva c/c Av. Jorge Teixeira 3,5 km 8minutos
SAMU 192
Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro 3216-5719/5716/5484 Av. Governador Jorge Teixeira- Setor Industrial 3,7 km 9 minutos
Hospital Estadual de Pronto Socorro João Paulo II 3216-5404 Av. Campos Sales nº 530, Bairro Nova Floresta 6,2 km 15 minutos
Polícia Rodoviária Federal 3211-7821/7800
191 Av. Pinheiro Machado 1276, Centro 2,8 km 6 minutos
Polícia Federal 3216-6200/6203/6202 Av.Lauro Sodré 2905, Bairro dos Tanques 2,1 km 5 minutos
Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito- SEMTRAN 3901-3161/3223-6844 Rua Brasília, 1576- Bairro Nossa Senhora das Graças 3,8 km 9 minutos
Delegacia Fluvial de Porto Velho 3223-3599/3224-5310 Rua Henrique Dias, 395, Centro 2,2 km 5 minutos

Observação: Calculado pela distância “ponto a ponto” com auxílio do Google Earth (www.google.com.br/maps)

12. RELAÇÃO DE TELEFONES DOS RESPONSÁVEIS PELO PAM DO PORTO ORGANIZADO

FUNÇÃO NOME TELEFONE
Coordenadora Geral Camila Bonicenha Avancine Lima 84050062
Líder Operacional Vanderley da costa 99591475
Líder Operacional- Substituto Ernanes Pinheiro da Costa 93248662
Líder Administrativo Jorrey da Silva Costa 93746804
Líder Administrativo – Substituto Hamilton Silva Bispo 81113461
Chefe Brigadista Sávio Roberto Melo- Gda Portuário 92832977
Chefe Brigadista – Substituto Lourisval Nunes de Sousa – Gda Portuário 92234580
Líder de Apoio/assessor de comunicação Marcos Vinícius F. Reis 92414157

13. DISPOSIÇÕES FINAIS
Casos omissos ou não previstos neste Plano serão resolvidos pela Autoridade Portuária e equipe técnica responsável pelo Plano. Considerando que o PAM é decorrente de ações posteriores ao PCE, dado as gravidades dos casos, tem-se que os momentos iniciais e atribuições do PCE devem ser levados em consideração.

14. APROVAÇÃO
Esta Norma Geral foi aprovada pela Diretoria Executiva da SOPH, em Reunião Extraordinária, realizada em 06 de abril de 2015.

15. CONCLUSÃO
Nenhum sistema de prevenção a sinistros será eficaz se não houver o elemento humano preparado para operá-lo. Com a missão de preservar vidas e patrimônio da SOPH e dos operadores; a equipe de brigada, que faz a primeira frente para atender as vitimas e /ou vitimados, deve estar devidamente treinada para a missão que ira desempenhar; e neste sentido reside a busca constante de se aperfeiçoar e atualizar o PCE e PAM para minimizar as possibilidades de eventos que possam traduzir-se em feridos ou danos em potencial ao patrimônio administrado e meio ambiente.
Este plano não esgota o assunto e tende a ser constantemente reavaliado pela equipe que recebeu tal atribuição.

Porto Velho/RO, 06 de abril de 2015.

Camila Bonicenha Avancine Lima
Coordenadora Geral do Plano

Vanderley da Costa- TC PM
Membro- Relator

PLANO DE AJUDA MÚTUA – PAM

PORTARIA 090

anexo I pam e pce

anexo II Recursos disponiveis PAM e PCE


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