Governo de Rondônia
19/03/2024

Decreto de Criação

Governo do Estado de Rondônia

LEI COMPLEMENTAR N. 706, DE 10 DE ABRIL DE 2013

Altera a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. A Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria – CGAG, criada nos termos do artigo 9°, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n. 224, de 4 de janeiro de 2000, passa a denominarse Superintendência de Gestão de Suprimentos,Logística e Gastos Públicos Essenciais – SUGESPE, permanecendo com as atribuições de origem e incorporando as demais outorgadas por esta Lei Complementar.

Art. 2º. A Coordenadoria Geral do Patrimônio Mobiliário e Imobiliário – CGPMI, passa a desenvolver suas atividades como Coordenadoria de Gestão Patrimonial – CGP e integrar a estrutura organizacional da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais – SUGESPE.

Art. 3°. Fica extinta a Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo – CGAA, transferindo-se
todas as suas atribuições e competências à Superintendência de Gestão de Suprimentos,
Logística e Gastos Públicos Essenciais – SUGESPE, a saber:

I – a coordenação, operacionalização, assessoramento técnico e normatização das atividades relativas a transportes oficiais;

II – protocolo-geral e serviços gerais; e

III – controle de gastos com serviços essenciais.

Art. 4º. Passam a integrar a estrutura do Poder Executivo, como órgãos de natureza instrumental de apoio, controle, assessoramento e representação governamental:

I – a Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais – SUGESPE, vinculada à Governadoria;
e
II – a Coordenadoria de Gestão do Patrimonial – CGP, subordinada e integrada à estrutura organizacional da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais – SUGESPE.

Art. 5º. À Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais – SUGESPE, órgão de gestão governamental e natureza instrumental de planejamento, compete a coordenação e a execução de atividade-meio, relacionada às despesas de natureza essencial, logística, patrimonial e de manutenção das unidades administrativas do Poder Executivo, e ainda:

I – propor políticas, programar e acompanhar as atividades de utilização e movimentação dos recursos logísticos, patrimoniais, de suprimentos e de manutenção administrativa, contratação de fornecedores, aquisição de bens e serviços, disposição de bens móveis e imóveis, atuando como órgão central do sistema logístico e de controle de gastos de manutenção de atividademeio da estrutura do Poder Executivo;

II – coordenar, supervisionar, orientar e aperfeiçoar as práticas de gestão operacional que envolvam despesas com logística de transporte e de documentos;

III – promover a transparência, controle e elevação do nível de eficiência da qualidade dos gastos públicos com suprimentos, logística e manutenção da estrutura administrativa;

IV – ampliar a qualidade e economicidade das compras de produtos e serviços que visam a dar suporte à operacionalização das atividades do Poder Executivo;

V – realizar aquisições corporativas, gerando ganhos de eficiência, economia de escala e organização logística, ampliando o rol e fomentando a competitividade de fornecedores do Estado;

VI – implementar o gerenciamento eletrônico de processos e documentos administrativos e garantir a gestão eficiente da frota de veículos oficiais;

VII – prestar apoio administrativo, financeiro e logístico aos Gabinetes do Governador, do ViceGovernador e da Casa Civil;

VIII – assessorar o Governador, o ViceGovernador e o Secretário-Chefe da Casa Civil em suas respectivas áreas de competência;

IX – planejar, coordenar e executar processos de aquisição central de bens e serviços inerentes à operação do Complexo Rio Madeira, bem como gerir os contratos, considerando os níveis de serviços a eles associados, com vistas à otimização logístico-operacional e do gasto público;

X – operar o sistema de infraestrutura do Complexo Rio Madeira, possibilitando a adequada ocupação e o uso efetivo do referido Complexo pelos órgãos e entidades instalados nas edificações no desempenho de suas
atividades;

XI – gerenciar a manutenção da frota oficial, seja própria ou locada;

XII – gerir o fornecimento dos serviços essenciais de água, energia, telefonia e Internet, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Estadual;

XIII – realizar a avaliação e emissão de laudo técnico atestando o estado de conservação dos bens móveis do Executivo Estadual, para efeito de baixa de registro;

XIV – autorizar a baixa de registro patrimonial e contábil dos materiais permanentes de acordo com o seu estado de conservação;

XV – manter atualizado o controle do estoque unificado de material de consumo de todas as Unidades Gestoras;

XVI – manter atualizado o cadastro de imóveis do Governo do Estado de Rondônia, regularizando as eventuais pendências existentes;

XVII – adotar as providências necessárias na administração das Terras Urbanas das Fazendas Públicas Estaduais, com a finalidade de promover sua regularização patrimonial e contábil, bem como a sua legítima destinação;

XVIII – adotar, em conjunto com a SEDES, as providências e os procedimentos necessários para legitimar, bem como proceder à posse do ocupante de terra pública estadual urbana, que tenha abrigo a residência familiar, concedendo-lhe o título definitivo que faz jus, nos termos da legislação vigente; e

XIX – atuar em cooperação com todos os órgãos que compõem a Administração Pública Estadual, direta e indireta.

Download – Decreto de Criação 

DECRETO N° 26.905, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre o Regimento Interno da Superintendência de Gestão dos
Gastos Públicos Administrativos de Rondônia – SUGESP.


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